Número de julgamentos de casos de violência contra a mulher aumenta, diz CNJ

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113455O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) divulgou nesta sexta-feira, 8, informações relativas ao número de casos de feminicídios que chegam ao Poder Judiciário em todo o país. Desde 2016, quando esses crimes passaram a ser acompanhados pelo CNJ, a quantidade de processos só cresce. Em 2018, o aumento foi de 34% em relação a 2016, passando de 3.339 casos para 4.461.

Os tribunais de Justiça também perceberam crescimento no número de processos pendentes relativos à violência contra a mulher. Em 2016, havia quase 892 mil ações aguardando decisão da Justiça. Dois anos depois, esse número cresceu 13%, superando a marca de um milhão de casos. Os dados dos tribunais foram consolidados pelo Departamento de Pesquisas Judiciárias (DPJ/CNJ).

O número de sentenças de medidas protetivas aplicadas também apresentou mudança. No ano passado, foram concedidas cerca de 339,2 mil medidas– alta de 36% em relação ao ano de 2016, quando foram registradas 249,5 mil decisões dessa natureza.

A publicação de relatórios analíticos e dados relativos a esse tema pelo DPJ está prevista na Resolução CNJ nº 254/2018 do CNJ, que criou a Política Judiciária Nacional de Enfrentamento à Violência contra as Mulheres.

Foto: Reprodução | CNJ

Goiás

Segundo dados do CNJ, em 2016 foram registrados no TJGO 38.191 casos pendentes de violência doméstica em Goiás, em 2017 o número saltou para 55.454, chegando a 64.921 1 casos em 2018. Já os casos de feminicídio apresentaram queda por conta da revisão realizada pelos tribunais de Justiça, que em todo o País passou de 10 mil para 4.461. No Estado, os casos pendentes de feminicídio passaram de 325, em 2016, para 286, em 2018.

Foram registradas 2.811 medidas protetivas em 2016, esse número saltou para 13.118 em 2017 e 14.092, em 2018. A variação no comparativo entre 2016 e 2018 foi de 401%.

Vale destacar que a coleta das informações sobre feminicídio é relativamente nova, uma vez que apenas em 2015 o crime passou a ser uma qualificadora do crime de homicídio, e incluído no rol dos crimes hediondos, como estupro, latrocínio e genocídio (Lei nº 13.104/2015).