Presidente do STF manda soltar acusado de ser ‘operador’ de caixa 2 de Richa

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O presidente do Supremo Tribunal Federal, ministro Dias Toffoli, concedeu habeas corpus e mandou libertar o empresário Jorge Atherino, que havia sido preso em setembro do ano passado na operação Piloto, 53ª fase da Lava Jato, acusado de ser o “operador financeiro” de um esquema de pagamento propina ao grupo político do ex-governador Beto Richa (PSDB) em troca do favorecimento da empreiteira Odebrecht em uma licitação para obras de duplicação da PR 323, entre os municípios de Francisco Alves e Maringá (região Norte), em 2014. A decisão foi tomada por Toffoli no último sábado (12). Atherino foi preso junto com o ex-chefe de gabinete de Richa, Deonilson Roldo, apontado pelo Ministério Público Federal (MPF), como o operador político do esquema. Deonilson segue detido.

A denúncia foi baseada em acordo de delação premiada de executivos da Odebrecht, que relataram o pagamento de R$ 3,5 milhões ao esquema. Na planilha do sistema de “caixa dois” da empreiteira, consta o codinome de “Piloto”, que segundo as investigações, se referia a Richa. O tucano nega. Preso no dia 11 de setembro, na Operação Rádio Patrulha, que investiga suspeita de fraudes em obras de estradas rurais, o ex-governador foi solto três dias depois por decisão do ministro do Supremo Tribunal Federal, Gilmar Mendes, mas não conseguiu seeleger.

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Medidas cautelares – Toffoli acatou os argumentos da defesa de Atherino segundo os quais a movimentação financeira das empresas dele, por si só, não justificaria a prisão, que poderia ser substituída por outras medidas cautelares como o uso de tornozeleira eletrônica e prisão domiciliar. “Neste contexto, considerando os crimes investigados, as apontadas circunstâncias dos fatos e a condição do paciente, reputo, neste primeiro exame, adequadas e necessárias outras medidas cautelares, suficientes, a meu ver, para atenuar, de forma substancial, os riscos que conduziram à prisão”, escreveu o ministro do STF no despacho.

Os advogados do empresário argumentaram ainda que os fatos relatados pelo MPF teriam ocorrido em 2104, o que não justificaria a manutenção da prisão preventiva feita em 2018. E que nem o empresário, nem Richa, deteriam mais influência sobre órgãos públicos, já que o ex-governador não conseguiu se eleger para o Senado nas eleições do ano passado.

“Neste diapasão, anoto que a constrição do paciente somente foi decidida em setembro de 2018, ou seja, três anos após os fatos supostamente praticados, vale dizer, setembro de 2014 a setembro de 2015 (período esse em que foram encontrados depósitos em espécie de cerca de três milhões de reais, feitos pela Odebrecht às empresas ligadas ao paciente)”, concordou Tofolli.

“É certo, ademais, que a indicação, por si só, de que as empresas relacionadas ao paciente registraram movimentação superior a quinhentos milhões de reais entre os anos de 2014 e 2018, salvo melhor juízo, não depõe contra ele, uma vez que disassociada de base empírica”, disse o ministro, acrescentando que “significativo espaço de tempo transcorreu entre a decretação da prisão e os ilícitos supostamente praticados”.

“Essas razões, neste primeiro exame, fragilizam a justificativa da custódia para resguardar a ordem pública, evidenciada pelo risco de reiteração delitiva, pois, ainda que amparada em elementos concretos de materialidade, os fatos que deram ensejo a esse aventado risco estão longe de ser contemporâneos do decreto prisional”, apontou Toffoli. “Nesse diapasão, entendendo descaracterizada a necessidade da prisão do paciente, neste juízo de estrita delibação, reputo que a imposição de medidas cautelares diversas da custódia, neste momento, mostra-se suficiente, até porque, como já reconheceu esta Corte, as outras medidas cautelares previstas na lei processual podem ser tão onerosas ao implicado quanto a própria prisão”, defendeu o magistrado.

“Defiro a liminar para determinar ao juízo processante que substitua a prisão preventiva do paciente pelas medidas cautelares diversas que julgar pertinentes”, concluiu o ministro.

Dinheiro em espécie – O MPF apontou como provas da participação de Atherino a movimentação financeira atípica de suas empresas, de R$ 500 milhões, sendo R$ 15 milhões recebidos em espécie. Também consta da denúncia depósitos de R$ 3 milhões da Odebrecht as empresas de Atherino em 2014, quando Richa disputou a reeleição para o governo.

Segundo o MPF, o empresário seria responsável pelo recebimento do dinheiro junto à Odebrecht, que seria repassado ao caixa dois de campanha do tucano. Em troca, a empreiteira seria favorecida na licitação para as obras da PR 323.

A denúncia inclui gravação de conversa entre o ex-chefe de gabinete do governador e o empresário Pedro Rache, do grupo Bertin, que através da empresa Contern, interessada em participar da concorrência. Na conversa, Deonilson afirma que o grupo de Richa tinha “compromissos” com a Odebrecht, e pede que a Contern se afaste da disputa em troca da participação em negócios com a Copel.