Vereador de Bom Jesus da Lapa se posiciona contra o decimo terceiro salário à Agentes Políticos Municipais

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ROMEU

O vereador de Romeu Thessing(PCdoB) da Câmara Municipal de Bom Jesus da Lapa, se posicionou nesta terça-feira(28), na sua página pessoal do Facebook, contra os Pagamentos de 13º salário a agentes políticos municipais, Prefeitos, Vice-Prefeitos, Vereadores e Secretários Municipais.

Em sua fala o vereador afirma ser contra a  “Criação do Projeto de Lei que irá beneficiar com o pagamento de terço de férias e de décimo terceiro salário  agentes políticos municipais prefeitos, vice-prefeitos, vereadores e secretários municipais”, disse.

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Frisa que “para que o pagamento seja efetuado o Poder Executivo deverá encaminhar um Projeto de Lei para a Câmara de Vereadores, e se isso acontecesse acredito eu que o Prefeito Eures Ribeiro pela sua sensibilidade e responsabilidade com recursos públicos não irá enviar este Projeto de Lei para apreciação pelo Poder Legislativo e se porventura isso acontecesse irei votar contra o recebimento desta proposição por achar que injusto já que milhões de brasileiros padecem com salários baixos e o desemprego que assola as famílias do nosso pais. Nós Políticos temos que dar o testemunho” finalizou.

Esse discurso é polêmico, no entanto é baseada na decisão do Tribunal de Contas dos Municípios da Bahia (TCM) que normatizou o pagamento do 13° salário para prefeitos, vices, vereadores e secretários municipais. A decisão foi publicada no Diário Oficial Eletrônico no último dia 17, onde o TCM afirmou que a normatização segue a decisão do Supremo Tribunal Federal (STF), decidida no dia 24 de agosto de 2017.

Até então, o entendimento do TCM da Bahia seguia orientação do ex-ministro do Superior Tribunal de Justiça (STJ), José Arnaldo da Fonseca, registrado em processo julgado em 2005 que, ao analisar a questão, chegou à conclusão de que “o constituinte federal não incluiu, dentre os que devem receber o décimo terceiro salário, os agentes políticos – o que os impede de auferirem tal vantagem”, apontou na decisão.

Com a nova jurisprudência do STF, os agentes políticos municipais vão receber décimo terceiro e férias, fora os benefícios que já recebem por conta do cargo que ocupam. Contudo, o Tribunal de Contas dos Municípios alerta para o cuidado no cumprimento da lei de responsabilidade fiscal com relação à folha de pagamento que é de 54% para as prefeituras e 70% paras Câmaras de Vereadores.