Justiça Federal de Bom Jesus da Lapa condena prefeito de Sítio do Mato no caso da Adutora do Itapicuru

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A Justiça Federal de Bom Jesus da Lapa, na pessoa do magistrado Antonio Lúcio Túlio de Oliveira, decidiu pela condenação do prefeito do Sítio do Mato, Alfredo de Oliveira Magalhães Júnior, o Alfredinho, por diversas irregularidades na construção da chamada Adutora do Itapicuru.

Na sua sentença, o Juiz destacou:

a) reconhecer a prática pelo réu ALFREDO DE OLIVEIRA MAGALHÃES JÚNIOR de ato de improbidade descrito no art. 11, VI da Lei nº 8.429/92; b) condenar o réu acima a ressarcir os danos causados – em valor a ser apurado -, com aplicação de juros e correção monetária, nos termos do Manual de Cálculos da Justiça Federal; c) condenar o réu às seguintes penalidades:

 1) pagamento de multa civil de dez vezes o valor da remuneração percebida ao tempo dos fatos atualizada;

2) proibição de contratar com o Poder Público ou de receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de 3 (três) anos;

3) suspender dos direitos políticos de ALFREDO DE OLIVEIRA MAGALHÃES JÚNIOR, por 5 anos. Condeno o réu, tanto em custas processuais, como também honorários advocatícios (art. 85, §4º, II, do CPC).

A suspensão dos direitos políticos será anotada, após o trânsito em julgado, em respeito ao preceito de maior grau, insculpido no art. 5º, inciso LVII, da CRFB/1988. Informações do Jornal O Expresso.