Em Bom Jesus da Lapa, novo decreto permite reabertura do comércio 

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O Decreto Municipal número 044/2020, assinado pelo prefeito Eures Ribeiro na noite desta sexta-feira (27/3), estabelece medidas complementares ao enfrentamento da emergência em Saúde Pública decorrente do novo coronavírus (covid-19) e define os serviços e atividades essenciais, nos âmbitos público e privado, que devem ser resguardados na cidade de Bom Jesus da Lapa.

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Confira a íntegra do Decreto 044/2020

O novo decreto atualiza procedimentos de prevenção e controle do coronavírus adotados desde o início da pandemia,  ajustado ao âmbito local de Bom Jesus da Lapa, e busca a manutenção de muitos empregos e das casas comerciais.

Com a nova determinação, a partir deste sábado(28/3) está  autorizado o funcionamento de todos os estabelecimentos comerciais no município de Bom Jesus da Lapa. Porém esses estabelecimentos terão que seguir uma série de medidas, como:

– intensificar as ações de limpeza;

– disponibilizar produtos antissépticos aos seus clientes, álcool gel ou álcool 70% em borrifador;

– todos os funcionários deverão usar máscaras;

– divulgar informações acerca do COVID-19 e das medidas de prevenção e enfrentamento;

– tomar medidas para evitar a aglomeração de pessoas em seu interior.

– não poderão permitir o consumo de bebidas alcoólicas em seu interior;

As medidas acima também valem para bares e restaurantes e similares, esses terão que seguir mais algumas orientações, como organizar as suas mesas com no mínimo 2 (dois) metros de uma para outra.

Com o novo decreto, a Vigilância Sanitária e a Guarda Civil Municipal poderão utilizar do poder de polícia para determinar o fechamento dos estabelecimentos comerciais, caso haja descumprimento das medidas apontadas no decreto, podendo haver a suspensão da autorização para funcionamento e aplicação de medidas coercitivas cabíveis, essas, descritas nos termos da Legislação Municipal.