Auxílio emergencial: 177 mil famílias devem devolver valores indevidos

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O Ministério do Desenvolvimento Social notificou cerca de 177 mil famílias que terão que devolver recursos recebidos indevidamente do auxílio emergencial pago durante a pandemia. O total a ser ressarcido chega a R$ 478,8 milhões.

As notificações começaram a ser enviadas por WhatsApp, SMS, e-mail e pelo app Notifica, priorizando casos com maior valor recebido e maior capacidade de pagamento. O prazo para regularização é de até 60 dias após o recebimento da notificação.

A devolução será cobrada de quem:

  • Estava com emprego formal;

  • Recebia benefício previdenciário;

  • Tinha renda acima do permitido por lei;

  • Ou apresentava outras irregularidades no cadastro.

Ficam fora da cobrança:

  • Beneficiários do Bolsa Família;

  • Inscritos no Cadastro Único;

  • Famílias com renda per capita de até 2 salários mínimos ou renda total de até 3 salários mínimos;

  • Quem recebeu menos de R$ 1.800 do auxílio.

O pagamento pode ser feito à vista ou em até 60 parcelas (mínimo de R$ 50), sem juros ou multa, por meio do sistema Vejae, com opções de Pix, cartão de crédito ou boleto (GRU).

O não pagamento pode resultar em:

  • Inclusão na Dívida Ativa da União;

  • Registro no Cadin;

  • Negativação do CPF nos órgãos de crédito.

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