
As restrições previstas para o período eleitoral passam a valer a partir deste sábado (4), marcando o início dos três meses que antecedem o primeiro turno das Eleições de 2026. As medidas seguem até 25 de outubro e têm como objetivo garantir equilíbrio entre as candidaturas e evitar o uso da máquina pública para fins eleitorais.
Entre as principais proibições está a participação de candidatos em inaugurações de obras públicas. Também ficam vedados shows artísticos custeados com recursos públicos em inaugurações e eventos de divulgação de ações governamentais.
A legislação ainda impõe restrições à publicidade institucional, à transferência voluntária de recursos entre entes públicos e à realização de pronunciamentos oficiais em rádio e televisão. Além disso, nomeações, contratações, exonerações e remoções de servidores passam a ter limitações, salvo nos casos previstos em lei.
As regras estão previstas na Lei das Eleições (Lei nº 9.504/1997) e em resolução do Tribunal Superior Eleitoral (TSE). O descumprimento pode resultar em sanções como multa, cassação do registro ou do diploma do candidato beneficiado.


























