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Supermercado pode ser multado se não fizer escala para o 2º turno

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A Justiça do Trabalho da 5ª Região (TRT-BA) deferiu liminar em ação cautelar antecedente movida pelo Ministério Público do Trabalho (MPT) contra a empresa Comercial de Alimentos Gilmar Ltda., conhecida como Total Atacado. A decisão liminar, proferida no sábado (24/10/2026) pelo juiz Murilo Carvalho Sampaio Oliveira durante o plantão judiciário, exige que a rede de supermercados elabore e divulgue imediatamente uma escala de revezamento para o segundo turno das Eleições Gerais de 2026 nas suas unidades de Salvador e Lauro de Freitas.

O objetivo central é assegurar tempo hábil e condições adequadas para que todos os colaboradores possam exercer livremente o seu direito constitucional ao voto no pleito de 25 de outubro.

A intervenção judicial teve origem a partir de uma denúncia anônima recebida pelo MPT por meio da Notícia de Fato nº 004743.2026.05.000/6. Segundo o relatório, durante o primeiro turno das eleições (em 04/10/2026), empregados convocados para trabalhar nas lojas do grupo não foram liberados para votar devido à ausência de uma organização formal ou escala de rodízio por parte do empregador. Diante do risco iminente de repetição do problema no segundo turno e dada a impossibilidade de reparação posterior do direito ao voto sonegado, o magistrado reconheceu a urgência extrema e concedeu a tutela sem a oitiva prévia da empresa.

A empresa deverá encaminhar à Justiça e ao MPT a lista completa de todos os trabalhadores convocados para a jornada do domingo eleitoral, informando dados como nome, endereço, telefone e e-mail no prazo de 48 horas.

A decisão impõe ainda a proibição imediata de qualquer prática de constrangimento, direcionamento ou discriminação motivada por escolhas políticas. Em caso de descumprimento injustificado das determinações, foi fixada multa diária de R$ 50.000,00 por obrigação violada e por estabelecimento, valor que será revertido ao Fundo de Defesa dos Direitos Difusos (FDD) ou ao FUNTRAD/BA

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