Lei de abuso de autoridade: polícias de Bom Jesus da Lapa deixam de divulgar nomes e fotos de suspeitos

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Foto : Camila Souza/GOVBA

A Polícia Militar e a Polícia Civil de Bom Jesus da Lapa mudaram procedimentos após a entrada em vigor da lei de abuso de autoridade. Para evitar enquadramento na lei, as corporações não divulgam mais nomes nem fotos de suspeitos presos durante operações.

Além da Bahia, policiais de São Paulo, Santa Catarina, Espírito Santo, Distrito Federal e Rio Grande do Sul já adotaram as novas regras. Deixaram  de divulgar nome, foto e outros dados de presos em suas páginas institucionais, redes sociais e à imprensa. Há, no entanto, uma exceção para que possa ser divulgado nome e foto, quando o suspeito estiver foragido e com mandado de prisão em aberto.

A norma sancionada pelo presidente Jair Bolsonaro define cerca de 30 situações que configuram abusos. Agora, ações que eram consideradas infrações administrativas ou atos ilícitos que seriam punidos apenas em âmbito cível passam a ser crime.

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Em nota divulgada no inicio de janeiro, a secretaria de Segurança Pública da Bahia (SSP-BA) informou que,  a norma passaria a ser adotada em conformidade com a lei. No entanto, de acordo com a pasta, ferramentas como o Baralho do Crime, dispositivo criado pela SSP-BA, continuará em utilização.

“Nos casos de procurados pela Justiça com mandados de prisão, a SSP entende que a divulgação das imagens atende a um bem maior, o direito constitucional do cidadão à segurança pública, sendo mantidas ferramentas como o Baralho do Crime, que apresenta a imagem dos procurados mais perigosos e conta com a ajuda da sociedade para a localização das cartas. Em breve, uma cartilha produzida pela Corregedoria da pasta estará disponível no portal do órgão (www.ssp.ba.gov.br), orientando  policiais militares e civis sobre os pontos da nova lei, que entrou em vigor no dia 3 de janeiro”, afirmou a pasta.

Em vigor desde o dia 3 de janeiro, a lei de abuso de autoridade definiu punições para condutas consideradas excessivas durante investigações e processos judiciais. Sobre a divulgação de nomes e fotos de presos, a lei afirma que:

  • É proibido antecipar por meio de comunicação, inclusive rede social, atribuição de culpa, antes de concluídas as apurações
  • É proibido constranger o preso exibindo o corpo dele à curiosidade pública

Em casos de descumprimento da norma, o texto prevê que o policial seja responsabilizado e condenado a pena de até quatro anos de prisão.

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