Lula assina decreto de desapropriação do território  Quilombola Lagoa das Piranhas em Bom Jesus da Lapa

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Foto: Divulgação/Incra

Além da comemoração do Dia da Consciência Negra,  20 de novembro passa a ser um dia histórico para a comunidade quilombola da Lagoa das Piranhas, localizada no município de Bom Jesus da Lapa, no oeste da Bahia. Na manhã desta segunda-feira(20), o presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva assinou o Decreto Nº 11.788/2023 que declara de interesse social, para fins de desapropriação, os  imóveis rurais que compõem o território quilombola, com área de 9.950  hectares. A ação marca a  retomada da política de demarcação de territórios quilombolas no Brasil.

O processo de regularização do território foi aberto em 2005. Em 2018 foi assinada pela presidência do Incra a portaria de reconhecimento do território da comunidade quilombola, após determinação do Ministério Público Federal.

Com a publicação do decreto de desapropriação, os próximos passos serão a avaliação dos imóveis, com a execução dos pagamentos das benfeitorias, desintrusão dos ocupantes não quilombolas com a desapropriação, para, por fim, demarcar e titular o território. Os moradores ficam, desta forma, a um passo de alcançarem a titulação definitiva.

Além da importância legal, o reconhecimento do interesse social do imóvel tem importância simbólica para a comunidade, que a partir de agora terá mais autonomia, esperança e certeza que de fato a titulação vai sair.

Histórico

Segundo o relatório antropológico, a tradição oral local conta sobre a existência de algumas comunidades negras nas grandes extensões de terras que pertenciam à Igreja Católica, a partir de 1691, em que o domínio durou por dois séculos e meio.
Outro ponto de destaque no relatório diz que a fuga dos escravos para a região é uma das bases para a “construção identitária e territorial da comunidade Lagoa das Piranhas”. Segundo as informações desse documento, a ideia de isolamento faz parte da estratégia coletiva da comunidade.

O relatório antropológica, ressalta que a busca dos escravos em lugar de difícil acesso fez com que as gerações futuras do Lagoa das Piranhas ficassem isoladas por décadas. “O Rio São Francisco, a Lagoa das Piranhas e o Rio Corrente criaram as primeiras barreiras de visibilidade e acesso à comunidade”, narra.

Regularização

Desde 2003, com a publicação do Decreto Presidencial 4.887, que regulamenta o procedimento para identificação, reconhecimento, delimitação, demarcação e titulação das terras ocupadas por remanescentes das comunidades dos quilombos, o Incra é o órgão competente para lidar com a questão.

O relatório antropológico é a primeira etapa do processo de regularização dos territórios de comunidades quilombolas. Juntamente com outros documentos, ele formará o Relatório Técnico de Identificação e Delimitação.

Se o território quilombola incidir sobre imóvel ou imóveis com título de domínio particular, a obtenção se dá mediante desapropriação por interesse social (indenizada). Somente após a realização de todas as providências indicadas pela legislação, incluindo a consulta a órgãos públicos e a análise e o julgamento das contestações apresentadas pelos interessados, será feita a demarcação e a titulação do território quilombola, com a outorga do título coletivo e pró-indiviso, em nome da  associação comunitária. Os títulos das terras são inalienáveis, imprescritíveis e impenhoráveis.