Polícia Militar e Secretaria de Meio Ambiente definem fiscalização contra aglomerações em Bom Jesus da Lapa

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Na manhã desta segunda-feira (14), o Comandante da 38ª Companhia Independente da Polícia Militar da Bahia, Ten. Coronel Normanha esteve reunido com o Secretário Municipal de Meio Ambiente Lúcio Flávio Magalhães César para definir estratégias referentes ao cumprimento das determinações do Estado e da Prefeitura que proíbem aglomerações de pessoas e tem o objetivo de frear o contágio do novo coronavírus.

Normanha e Lúcio Flávio

Na fala do Ten. Coronel Normanha, “independente que seja festa de bares, praças, trilha. Qualquer tipo de evento onde venha a ter aglomeração de pessoas, reunimos aqui, e a Polícia Militar vai fiscalizar esses eventos, a Secretaria de Meio Ambiente [Prefeitura] não irá autorizar ou fornecer os alvarás. E pedimos a população que denuncie aquelas pessoas que tão contra essa portaria municipal”, informou.

Bom Jesus da Lapa já passou dos 1.200 casos da COVID-19. A situação fez a Prefeitura decretar toque de recolher e proibir shows e festas na cidade.

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O Decreto nº 230/2020, que “Dispõe sobre a adoção de medidas temporárias e emergenciais de prevenção de contágio pelo Coronavírus (COVID-19) no âmbito do Município,  a restrição compreende o período das 22h às 6h do dia seguinte, de segunda a domingo, quando ficam proibidos a permanência e o trânsito em vias, equipamentos, locais e praças públicas, com exceção de deslocamento para serviços de saúde ou farmácias. Os serviços de entrega em domicilio estão autorizados, desde que sejam seguidas as normas vigentes emitidas pela vigilância sanitária municipal.

A  determinação também proíbe shows e festas, independente de caráter público ou privado, seguem proibidos independente do número de participantes.  Já os eventos esportivos, cerimônias, solenidades de formaturas, cultos religiosos, desde que  não ultrapasse a quantidade de 200 pessoas,  estão autorizados.

A restrição não se aplicará aos servidores, funcionários e colaboradores, no desempenho de suas funções, que atuam nas unidades públicas ou privadas de saúde. A Polícia Militar e a Guarda Civil Municipal  continuarão  responsáveis  pela fiscalização e medidas necessárias para efetivação do Decreto.