Prefeitura de Bom Jesus da Lapa doa terreno para construção da nova sede da Coordenadoria Regional de Polícia Técnica

0
Banner GIF
Banner GIF

Um importante avanço para a segurança pública regional foi conquistado nesta quinta-feira (25), com a aprovação, pela Câmara Municipal de Bom Jesus da Lapa, do Projeto de Lei nº 1.629/2025, sob a presidência do vereador Gedson do Nascimento. De autoria do Poder Executivo Municipal, o projeto autoriza a doação de um terreno à Secretaria de Segurança Pública do Estado da Bahia (SSP-BA), destinado à construção da nova sede da Coordenadoria Regional de Polícia Técnica no município.

Atualmente, a Coordenadoria Regional de Polícia Técnica (CRPT) funciona no complexo policial de Bom Jesus da Lapa, que também abriga a Delegacia de Polícia Civil e o Batalhão da Polícia Militar (38ª CIPM). Com a construção da nova sede, a CRPT contará com uma estrutura mais ampla e adequada, capaz de atender melhor à demanda de Bom Jesus da Lapa e municípios vizinhos.

O terreno doado está localizado no Bairro Mundo Novo, mais especificamente na Rua Auskólio, lote 01, quadra 33 e com área de 4.353,60 m². Até então classificado como bem de uso comum, o espaço foi desafetado para permitir sua doação e passa a integrar o patrimônio disponível do município.

Com a aprovação da doação, a SSP-BA terá condições de iniciar a construção da sede própria da CRPT em Bom Jesus da Lapa. Esta unidade terá papel fundamental na realização de perícias criminais, exames laboratoriais e procedimentos técnicos, fortalecendo o suporte às investigações da Polícia Civil e às demandas judiciais.

Além de atender diretamente a população de Bom Jesus da Lapa, a nova estrutura beneficiará também municípios vizinhos, contribuindo para a descentralização dos serviços periciais. Essa medida garantirá mais agilidade, eficiência e qualidade na apuração de crimes, impactando positivamente na segurança pública da região.

O projeto de lei aprovado estabelece condições rigorosas para a doação: o Estado terá um prazo de três anos, a partir da publicação da lei, para iniciar e concluir as obras. Caso esse prazo não seja cumprido, ou se houver desvio de finalidade, o imóvel será revertido automaticamente ao patrimônio do município, sem necessidade de notificação judicial e sem direito a indenização. A escritura pública deverá conter cláusula de reversão expressa, garantindo o cumprimento dessas determinações.

A iniciativa representa um marco no fortalecimento da segurança pública regional.

QUER COMENTAR?

Digite seu comentário!
Digite seu nome aqui