Promotoria pede medidas urgentes de prevenção ao novo coronavírus na região de Bom Jesus da Lapa

0
GrupoSCosta-350x250px

Na última quarta-feira(18), a Promotoria de Justiça de Bom Jesus da Lapa, por meio da promotora Andréa Ariadna Santos Correia, expediu Recomendação Administrativa  para as prefeituras municipais de Bom Jesus da Lapa, Serra do Ramalho,  Sítio do Mato e Paratinga,  elencando uma série de medidas para o enfrentamento da pandemia da Covid-19, novo vírus da família viral coronavírus. O Ministério Público do Estado da Bahia (MP-BA) recomenda o cumprimento das medidas em caráter de urgência.

Entre as principais recomendações apresentadas  pelo Ministério Público aos municípios que compõem a Comarca de Bom Jesus da Lapa , estão:  promover, no prazo máximo de 5 dias, a capacitação dos Agentes Comunitários de Saúde e de todos os profissionais de saúde dos municípios que compõem a Comarca de Bom Jesus da Lapa, tomando todas as medidas de prevenção; realiza  no prazo de 5 dias, campanhas publicitárias para transmitir informações para população a respeito do coronavírus, com ênfase nas medidas de prevenção, com a disponibilização do material nas redes sociais, sites, e outros meios;  criar no  prazo de 5 dias, Central de Atendimento Municipal a fim de viabilizar atendimento em ambiente virtual; suspensão das aulas também nas escolas particulares, pelo prazo de 15 dias, reavaliando-se a necessidade ou não de prorrogação; fiscalização, no máximo de 24 horas, de práticas abusivas de preços de mercadorias, produtos e serviços, em supermercado, farmácias e em quaisquer outros estabelecimentos, com aplicação do Código do Consumidor, devendo encaminhar no prazo de 10 dias, lista de estabelecimentos fiscalizados; Criação, no prazo de 48 horas, de ponto de atendimento na rodoviária e no aeroporto, com fornecimento de álcool e de outros produtos para higiene; fornecimento, no prazo de 48 horas, de máscaras cirúrgicas e álcool gel aos usuários do sistema único de saúde; adotar no prazo de 48 horas, medidas legais, para o fornecimento de alimento para famílias em situação de vulnerabilidade; monitoramento, no prazo de 5 dias, de pessoas que estão em quarentena, dos portadores de coronavírus que não estiverem em regime de internação hospitalar.

BahiaFArmShow-350x250px

O não cumprimento das recomendações  ensejará o ajuizamento de ação civil pública e a adoção das demais medidas legais pertinentes.

Veja na integra a recomendação