Bolsonaro edita medida que permite ao ministro da Educação escolher reitores temporários durante a pandemia

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Texto vale para término de mandato de dirigente durante o período da emergência de saúde pública. Na foto, o ministro da Educação, Abraham Weintraub
Foto: Fabio Rodrigues Pozzebom/Agência Brasil

O presidente Jair Bolsonaro editou MP (Medida Provisória) que permite ao ministro da Educação, Abraham Weintraub escolher reitores temporários das universidades federais durante o período de pandemia.

Texto vale para término de mandato de dirigente durante o período da emergência de saúde pública. A medida não se aplica às instituições cujo processo tenha sido concluído antes da suspensão das aulas presenciais.

O texto fala em “dirigente ‘pro tempore’”. Pro tempore é uma expressão de origem latina que se pode traduzir por “temporariamente” ou “por enquanto”. É utilizada na linguagem comum para indicar uma situação transitória. Como termo jurídico e burocrático, significa a vigência de um cargo ou função. A MP foi publicada na edição desta quarta-feira (10) do Diário Oficial da União.

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Medidas provisórias têm força de lei assim que publicadas no Diário Oficial, mas precisam ser aprovadas pelo Congresso em até 120 dias para não perderem a validade. No final de dezembro, Bolsonaro editou MP sobre o tema, mas o texto não foi adiante porque perdeu validade ao não ser analisada pelo Congresso.

A MP alterava regras para a escolha de reitores e pró-reitores de universidades e institutos federais de ensino. Uma mudança era a que estendia aos candidatos as proibições previstas na Lei da Ficha Limpa.

Para as universidades federais, a medida mudaria o peso dos votos, pois a lei anterior a lei estabelecia um percentual apenas para os professores, 70%. Mesmo assim, na prática, boa parte das universidades determinava pesos iguais para professores, alunos e funcionários. A medida manteve o percentual de 70% para os professores e definiu o peso dos votos de servidores técnico-administrativos e de alunos: 15% cada.

A maior mudança era para a escolha dos diretores dos institutos federais de ensino superior: a lei estabelecia pesos iguais para esses grupos. A MP trazia para os institutos a regra das universidades: peso de 70% para os votos dos professores, 15% para estudantes e 15% para servidores.