Lula sanciona lei que amplia licença e salário-maternidade em casos de internação após o parto

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Antonio Cruz/Agência Brasil

O presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) sancionou nesta segunda-feira (29) uma nova lei que altera a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) para permitir a ampliação da licença-maternidade por até 120 dias, nos casos em que a mãe ou o recém-nascido precisem de internação hospitalar após o parto.

A sanção ocorreu durante a abertura da 5ª Conferência Nacional de Políticas para Mulheres (CNPM), em Brasília, que reúne cerca de 4 mil participantes e visa atualizar o Plano Nacional de Políticas para Mulheres.

De acordo com a nova regra, se a internação for superior a 14 dias e estiver relacionada ao parto — como em casos de prematuridade ou complicações — o período de afastamento poderá ser prorrogado, descontando o tempo já utilizado antes do nascimento. O mesmo vale para o salário-maternidade, que também poderá ser estendido.

A medida complementa uma decisão do STF de 2022, que já previa o início da contagem da licença a partir da alta hospitalar. Agora, a lei assegura o pagamento do benefício também durante o período de internação.

A cerimônia contou com a presença de diversas ministras e autoridades, incluindo a primeira-dama Janja Lula da Silva. A ex-presidente Dilma Rousseff (PT) enviou mensagem por vídeo, relembrando que a última CNPM, em 2016, foi seu último ato oficial antes do afastamento por impeachment.

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