Ministério Público do Rio de Janeiro denuncia a deputada Flordelis como mandante do assassinato do marido

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Segundo os investigadores, a viúva, a deputada federal Flordelis, é a mandante do crime. Ela não pôde ser presa por causa da imunidade parlamentar Foto: Reprodução

A Polícia Civil do Rio de Janeiro e o MPRJ (Ministério Público do Rio de Janeiro) iniciaram nesta segunda-feira (24) uma operação para prender envolvidos na morte do pastor Anderson do Carmo, executado com mais de 30 tiros em 16 de junho de 2019.

Segundo os investigadores, a viúva, a deputada federal Flordelis (PSD-RJ), é a mandante do crime. Ela não pôde ser presa por causa da imunidade parlamentar.

Quatro filhos do casal tinham sido presos. Segundo a polícia, antes do assassinato a tiros, Flordelis tentou envenenar o marido pelo menos quatro vezes. Os policiais saíram para cumprir 17 mandados de busca e apreensão nas cidades do Rio de Janeiro, Niterói e São Gonçalo.

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O apartamento funcional da deputada, em Brasília, também foi alvo de buscas. Pouco antes das 7h, policiais civis do Distrito Federal deixaram o imóvel carregando malotes.

Relembre o caso

O crime ocorreu na noite de 16 de junho de 2019. Anderson do Carmo foi morto, com mais de 30 tiros, na garagem da casa onde morava com a família, em Pendotiba, Niterói. Para a polícia, ficou evidenciada a intenção de matá-lo, sem que Anderson tivesse a chance de reagir.

Em junho deste ano, segundo a perícia, o pastor levou mais dois tiros após cair baleado no chão – um na lombar e outro no ouvido direito. A informação está no laudo da reconstituição do caso.

Flávio dos Santos, filho biológico de Flordelis, é apontado como autor dos disparos que mataram o pastor. Ele foi preso no velório do padrasto. Já Lucas dos Santos de Souza, preso horas depois do irmão, é acusado de ter conseguido a arma do crime.

A pistola foi encontrada na casa da deputada. O telefone celular do pastor nunca apareceu. Flávio e Lucas foram denunciados por homicídio triplamente qualificado (por motivo torpe, meio cruel e impossibilidade de defesa da vítima), com pena prevista de 12 a 30 anos.