A Câmara de vereadoras do município de Correntina, oeste da Bahia, recebeu recomendação do Tribunal de Contas dos Municípios, na sessão desta terça-feira, 6, para a rejeição das contas do prefeito Nilson José Rodrigues, conhecido como Maguila (PCdoB), relativas ao exercício de 2020.
As contas foram incluídas mais uma vez em pauta após pedido de vistas do conselheiro Plínio Carneiro Filho, que seguiu o voto do relator original, o então conselheiro, atualmente aposentado, José Alfredo Rocha Dias.
As contas foram reprovadas pelo motivo do descumprimento do disposto no artigo 42 da Lei de Responsabilidade Fiscal. Sendo assim, os recursos deixados em caixa pelo gestor, no valor de R$13.965.148,28, não foram suficientes para arcar com as despesas inscritas em “restos a pagar” no último ano do mandato, restando um saldo negativo de R$5.866.021,53. Foi determinada a formulação de representação ao Ministério Público do Estado da Bahia, por causa da irregularidade, para que seja apurada a prática de ato de improbidade administrativa.
O gestor foi multado em R$4 mil ao gestor. As contas do município de Correntina apresentaram um superávit orçamentário da ordem de R$7.038.441,35, vez que a receita arrecadada alcançou o montante de R$154.011.364,24 e as despesas executadas somaram R$146.972.922,89.
A administração investiu 32,58% dos recursos na manutenção e desenvolvimento do ensino no município, superando o mínimo de 25%. Todavia, embora o município tenha cumprido o disposto no artigo 212 da Constituição Federal, os resultados do Índice de Desenvolvimento da Educação Básica – IDEB, demonstram que, no ensino fundamental (6º ao 9º ano), o mesmo se encontra abaixo da meta projetada.
Em relação às obrigações constitucionais e legais, o prefeito investiu 82,17% dos recursos do Fundeb no pagamento da remuneração dos profissionais do magistério, cumprindo o mínimo de 60% e aplicou em ações e serviços de saúde 15,16% dos recursos específicos, atendendo o mínimo de 15%.
A despesa total com pessoal representou 61,46% da Receita Corrente Líquida de R$142.798.929,01, extrapolando o limite de 54% previsto na Lei de Responsabilidade Fiscal. Diante da suspensão do prazo para recondução destes gastos, com base no decreto de Estado de Calamidade Pública, do Governo Federal, pela pandemia do Coronavírus, a superação do índice não incide negativamente no mérito das contas. A decisão cabe recurso.