
O Tribunal de Contas dos Municípios da Bahia (TCM-BA) instaurou o Termo de Ocorrência nº 15/2025, com pedido de medida cautelar, para apurar supostas irregularidades em contratos firmados pela Prefeitura de Serra do Ramalho com um escritório de advocacia.
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O procedimento foi lavrado no dia 17 de dezembro de 2025 pela 25ª Inspetoria de Controle Externo (25ª IRCE) do TCM e recebido no Gabinete do relator em 22 de dezembro de 2025. O processo tem como responsável o prefeito Eli Carlos dos Anjos Santos.
As possíveis irregularidades dizem respeito aos Contratos Administrativos nº 184/2025 e nº 185/2025, celebrados por meio dos procedimentos de Inexigibilidade de Licitação nº 030/2025 e nº 031/2025, firmados entre o Município de Serra do Ramalho e o escritório Larcher e Rocha Advogados Associados, inscrito no CNPJ nº 36.572.513/0001-14.
Segundo consta na decisão, o Contrato nº 184/2025 foi celebrado em 1º de agosto de 2025 e, conforme apontado pela Unidade Técnica do Tribunal, houve pagamento no âmbito dessa contratação em 2 de setembro de 2025.
Diante disso, o relator determinou que o gestor municipal e a empresa contratada, na condição de terceira interessada, se manifestem sobre a existência de homologação, por parte da Receita Federal do Brasil, dos valores apurados e compensados no processo de revisão das contribuições previdenciárias objeto do contrato.
Após a apresentação das manifestações — ou mesmo na ausência delas —, os autos deverão retornar à Relatoria para apreciação do pedido de tutela de urgência, que poderá resultar na adoção de medida cautelar.
A decisão foi publicada no Diário Oficial Eletrônico do TCM-BA, com data de 09 de janeiro de 2026.






















