TCM investiga contratos milionários da Prefeitura de Serra do Ramalho com escritório de advogados

0
Banner GIF
Banner GIF
Foto: Reprodução

O Tribunal de Contas dos Municípios da Bahia (TCM-BA) instaurou um Termo de Ocorrência para investigar possíveis irregularidades em dois contratos firmados pela Prefeitura de Serra do Ramalho com o escritório Larcher e Rocha Advogados Associados. As contratações ocorreram durante a gestão do prefeito Eli Carlos dos Anjos Santos (PSDB), conhecido como Lica, e foram realizadas por inexigibilidade de licitação.

📲 Clique aqui e entre no grupo do WhatSapp do Notícias da Lapa. 

De acordo com o TCM-BA, os contratos têm como objetivo a recuperação de créditos tributários federais, com valor estimado de R$ 5,16 milhões a serem restituídos aos cofres do município. No entanto, análise técnica da 25ª Inspetoria de Controle Externo (25ª IRCE) apontou preocupação quanto ao percentual de honorários advocatícios fixado nos contratos.

Conforme o despacho do conselheiro Ronaldo Nascimento de Sant’Anna, os contratos nº 184/2025 e nº 185/2025 estabelecem honorários equivalentes a 20% do proveito econômico, percentual considerado elevado pela unidade técnica do Tribunal.

O primeiro contrato trata da revisão das contribuições previdenciárias incidentes sobre a folha de pagamento do município, com expectativa de recuperação de aproximadamente R$ 1,04 milhão. O segundo envolve auditoria e regularização do Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF), além de capacitação de servidores, com valor estimado em R$ 4,11 milhões.

Segundo os cálculos do TCM-BA, os honorários deveriam seguir parâmetros mais moderados, variando entre 8% e 10% no primeiro contrato e entre 5% e 8% no segundo. Caso esses percentuais fossem adotados, o valor total a ser pago ao escritório seria reduzido para cerca de R$ 433,8 mil, o que representa uma diferença aproximada de R$ 598 mil em relação ao valor contratado.

O relatório também chama atenção para o risco de prejuízo aos cofres públicos, destacando que já houve um pagamento de R$ 32,2 mil relacionado ao Contrato nº 184/2025.

Diante do cenário, a unidade técnica do Tribunal solicitou a suspensão de novos pagamentos até que os percentuais de honorários sejam revistos, além do envio de representação ao Ministério Público Estadual. Antes de decidir sobre a medida cautelar, o conselheiro relator determinou a notificação do prefeito e do escritório de advocacia para que apresentem esclarecimentos no prazo de cinco dias.

O relator também requisitou informações sobre a eventual homologação, pela Receita Federal, dos valores apurados e compensados no contrato referente às contribuições previdenciárias. Após as manifestações, ou mesmo na ausência delas, o processo retornará à relatoria para análise do pedido de tutela de urgência.

Até o fechamento desta matéria, nem a Prefeitura de Serra do Ramalho nem o escritório de advocacia haviam se pronunciado oficialmente sobre o caso.