Trabalho no comércio em feriados passa a exigir convenção coletiva

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Ilustração

Uma portaria que revoga uma decisão de 2021, ainda sob o governo do ex-presidente Jair Bolsonaro (PL), que liberava o trabalho no comércio durante feriados foi assinada pelo ministro do Trabalho e Emprego, Luiz Marinho, na segunda-feira (13). A decisão foi publicada na terça-feira (14) no Diário Oficial da União e tem validade imediata.

Segundo a regra anterior, derrubada pela nova portaria, as jornadas de trabalho em feriados eram permitidas desde que houvesse um acordo direto entre patrões e empregados, sem intermediação dos sindicatos. Na prática, a partir de agora, os sindicatos de trabalhadores ganham mais poder nas negociações. A decisão foi publicada na terça-feira (14/11) no Diário Oficial da União e tem validade imediata.

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De acordo com a portaria, é retomado o entendimento anterior, estipulado no artigo 6-A da Lei 10.101, de 19 de dezembro de 2000, segundo o qual “é permitido o trabalho em feriados nas atividades do comércio em geral, desde que autorizado em convenção coletiva de trabalho e observada a legislação municipal, nos termos do art. 30, inciso I, da Constituição”.

Sindicatos como a Central Única dos Trabalhadores (CUT) e a Força Sindical comemoram a medida. “Essa portaria fortalece bastante as convenções coletivas, que são o instrumento mais adequado para garantir os direitos e os benefícios dos trabalhadores do comércio. Agradecemos ao ministro Luiz Marinho e ao Ministério do Trabalho pela reparação desse erro que tanto prejudicava os trabalhadores”, afirmou a Confederação Nacional dos Trabalhadores no Comércio e Serviços (Contracs), vinculada à CUT.

A Associação Brasileira de Supermercados (Abras), por sua vez, criticou a mudança nas regras que estavam em vigor desde 2021. Para a entidade, a medida é um “retrocesso à atividade”. “A abertura do comércio aos domingos e feriados favorece não somente o consumo e a geração de empregos, mas também, e principalmente, o atendimento dos 28 milhões de consumidores que diariamente frequentam os supermercados, através de 94.706 mil lojas em todo o Brasil”, diz a Abras, em nota.