Em mais um passo importante rumo à gestão urbana participativa e democrática, a Câmara de Vereadores de Bom Jesus da Lapa aprovou, durante a sessão desta quinta-feira (25), o Projeto de Lei nº 1.628/2025, de autoria do Poder Executivo Municipal, que cria oficialmente o Conselho Municipal da Cidade e do Saneamento – CONCIDADE.
A nova legislação estabelece a criação de um órgão permanente com caráter deliberativo, consultivo e fiscalizador, destinado a acompanhar, propor e fiscalizar as políticas públicas nas áreas de desenvolvimento urbano e saneamento básico. O CONCIDADE será composto de forma paritária, com representantes tanto do Poder Público quanto da Sociedade Civil.
A proposta visa assegurar a governança democrática na formulação e avaliação de políticas públicas que afetam diretamente a vida dos cidadãos, promovendo a integração de áreas como habitação, mobilidade urbana, meio ambiente e infraestrutura.
Entre as atribuições do CONCIDADE estão:
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Debater e propor diretrizes para o planejamento urbano e saneamento básico;
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Integrar políticas públicas setoriais de forma coordenada;
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Assegurar o controle social sobre a formulação, implementação e avaliação das políticas urbanas;
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Acompanhar a execução do Plano Diretor e dos planos municipais de saneamento e habitação;
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Fiscalizar a aplicação de recursos públicos no setor urbano e de infraestrutura.
O conselho será composto por 12 membros titulares, sendo 6 representantes do Poder Público e 6 da Sociedade Civil. A representação abrangerá secretarias municipais, Câmara de Vereadores, movimentos sociais, sindicatos rurais e urbanos, setor empresarial e associações de catadores e recicladores.
Os conselheiros terão mandato de dois anos, com possibilidade de recondução. A primeira composição será nomeada por meio de decreto do Executivo e deverá ser amplamente divulgada.
As reuniões ordinárias ocorrerão, no mínimo, a cada dois meses, podendo ser convocadas reuniões extraordinárias sempre que necessário. Os conselheiros não serão remunerados, mas terão reconhecida a relevância pública de sua atuação.
A Prefeitura, por meio da Secretaria Municipal de Infraestrutura, será responsável por garantir todo o suporte técnico, administrativo e financeiro necessário ao funcionamento do conselho. Isso inclui:
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Espaço físico para reuniões;
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Equipe de apoio técnico e secretaria executiva;
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Orçamento próprio;
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Divulgação das ações no site oficial da Prefeitura e do SAAE.
A posse dos conselheiros deverá ocorrer no prazo de até 60 dias após a publicação da lei. Já o Regimento Interno do CONCIDADE deverá ser aprovado em até 90 dias após a instalação oficial do conselho.