
A partir de 1º de julho de 2025, todos os diplomas de graduação emitidos por universidades federais e instituições privadas vinculadas ao Ministério da Educação (MEC) serão exclusivamente digitais. A medida foi determinada por portaria do MEC com o objetivo de modernizar e tornar mais seguro o processo de emissão de diplomas acadêmicos, além de coibir fraudes.
Os novos diplomas digitais contarão com recursos tecnológicos como QR Code, assinatura digital com certificado tipo A3 (ou superior), carimbo do tempo e formato eletrônico em XML, que poderá ser acessado por meio de um link exclusivo fornecido ao graduado.
A versão digital será obrigatória para todas as instituições de ensino superior sob supervisão do MEC. O descumprimento da norma poderá acarretar sanções. A primeira via do diploma digital será gratuita. Caso o aluno deseje uma cópia impressa, a instituição poderá emitir mediante cobrança, mas esse documento não terá valor legal — servirá apenas para fins pessoais ou decorativos.
Diplomas impressos emitidos até 30 de junho de 2025 seguem válidos e não precisam ser substituídos.
A exigência será ampliada a partir de 2 de janeiro de 2026 para os cursos de pós-graduação stricto sensu (mestrado e doutorado), além das residências médica e multiprofissional.