
O Supremo Tribunal Federal (STF) formou maioria para rejeitar recurso do Conselho Federal de Medicina (CFM) que tentava reverter uma decisão que assegura às pessoas, como as Testemunhas de Jeová, o direito de recusar transfusões de sangue por motivos religiosos.
Principais pontos da decisão:
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A recusa deve ser livre, inequívoca, informada e esclarecida, idealmente formalizada em diretiva antecipada de vontade.
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Caso exista alternativa médica viável, o procedimento sem transfusão pode ser realizado, com consentimento da equipe médica.
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O entendimento precisa ser seguido por todos os tribunais, pois tem repercussão geral.
Em setembro de 2024, o STF já havia decidido, por unanimidade, que a liberdade religiosa permite a recusa de tratamentos médicos, desde que seguros e informados, estabelecendo o dever do Estado em oferecer alternativas no SUS.
O CFM questionou omissões na medida, especialmente em casos onde não há consentimento ou há risco de morte iminente. No entanto, o ministro relator, Gilmar Mendes, respondeu que essas situações já foram analisadas nos julgamentos anteriores.
O STF reforça que adultos capazes têm o direito constitucional de recusar transfusões por convicções religiosas. O Estado deve proporcionar alternativas técnicas viáveis, sempre assegurando que a decisão seja esclarecida e consentida.