O Superior Tribunal de Justiça (STJ) firmou entendimento de que prefeitos não devem utilizar perfis pessoais em redes sociais para divulgar ações, obras ou programas de suas gestões. A Corte considera que esse tipo de conduta pode ser enquadrado como promoção pessoal com recursos públicos — o que configura ato de improbidade administrativa.
A decisão reforça que a comunicação institucional deve ocorrer exclusivamente por meio dos canais oficiais da prefeitura, como páginas institucionais, portais públicos e redes sociais vinculadas ao órgão, conforme estabelece o artigo 37, §1º, da Constituição Federal.
A discussão ganhou destaque nacional a partir de um processo envolvendo o ex-prefeito de São Paulo, João Doria. No caso, o Ministério Público questionou o uso de seu perfil pessoal para divulgar ações da prefeitura, ainda durante o mandato. Apesar de o julgamento ter sido motivado por esse caso específico, o entendimento do STJ tem impacto sobre gestores de todo o país.
A Corte alertou que o uso de redes pessoais para promover ações do governo pode representar uma vantagem indevida para quem ocupa cargo público, principalmente em períodos eleitorais, ferindo os princípios da impessoalidade e da moralidade administrativa.
Vários prefeitos, em diferentes estados, já enfrentam questionamentos judiciais com base nesse mesmo entendimento. A recomendação para gestores municipais é reforçar a separação entre vida pessoal e exercício da função pública nas redes sociais, mantendo a divulgação institucional restrita aos canais oficiais da administração.