A Câmara de Vereadores de Bom Jesus da Lapa aprovou, nesta quinta-feira (09), um importante projeto de lei enviado pelo Poder Executivo Municipal, que garante a redução da carga horária de trabalho para servidores públicos efetivos que sejam pais, mães, tutores, curadores ou responsáveis legais por pessoas com deficiência ou Transtorno do Espectro Autista (TEA).
Com a nova lei, esses servidores poderão solicitar a redução da jornada para até 20 horas semanais, sem prejuízo da remuneração e sem necessidade de compensação, desde que comprovada, por meio de laudo médico, a real necessidade de afastamento do servidor para acompanhamento do dependente em tratamento específico, especialmente durante horário incompatível com sua jornada normal de trabalho.
A proposta foi amplamente elogiada pelos vereadores e considerada um avanço na política de inclusão e apoio às famílias de pessoas com deficiência.
Durante a sessão, o presidente da Câmara, vereador Gedson do Nascimento, destacou a sensibilidade da medida: “Essa é uma proposta humana, sensível e necessária do nosso prefeito Eures Ribeiro. Parabenizo a gestão municipal por essa iniciativa que demonstra compromisso com o bem-estar das famílias lapenses, especialmente aquelas que enfrentam os desafios diários de cuidar de pessoas com deficiência”, declarou o presidente.
De acordo com a lei:
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Art. 3.º – O benefício se aplica exclusivamente aos servidores públicos municipais efetivos.
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Art. 4.º – Só será concedido se houver comprovação da real necessidade de afastamento do servidor para acompanhamento de dependente em tratamento específico, em horário que seja incompatível com a sua jornada de trabalho.
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Art. 5.º – A solicitação da redução deverá ser feita por requerimento do interessado ao dirigente do órgão ou setor em que estiver lotado, acompanhado de:
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Documento oficial de identidade do dependente;
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Atestado médico que comprove a especificidade, grau da deficiência e necessidade de tratamento especial;
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Laudo firmado por médico psiquiatra, neurologista, psicólogo ou neuropsicólogo, com a indicação do grau da condição e a necessidade de acompanhamento direto.
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Art. 6.º – Quando ambos os pais ou responsáveis forem servidores do Município, apenas um deles poderá usufruir da redução de carga horária.
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Parágrafo único: No caso de servidor que acumule dois cargos na municipalidade, o benefício será concedido em apenas um deles.
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A nova legislação entra em vigor após sua publicação no Diário Oficial e o benefício poderá ser renovado a cada dois anos, conforme avaliação da junta médica oficial do município.


























