STF invalida leis municipais que vetavam temas de gênero e orientação sexual nas escolas

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oto: Rovena Rosa/Agência Brasil

O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu nesta quarta-feira (15) derrubar leis municipais que proibiam a inclusão de conteúdos relacionados a gênero e orientação sexual em currículos escolares. A Corte considerou essas normas inconstitucionais, afirmando que os municípios não têm competência legal para restringir diretrizes educacionais definidas em âmbito nacional.

A decisão ocorreu no julgamento de duas Arguições de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPFs), movidas contra legislações das cidades de Tubarão (SC), Garanhuns e Petrolina (PE). Os ministros seguiram os votos já proferidos anteriormente pelos ex-ministros Rosa Weber e Marco Aurélio Mello, relatores das ações.

Em um dos processos, a Procuradoria-Geral da República (PGR) questionava a lei de Tubarão que vetava o uso dos termos “gênero”, “orientação sexual” e similares na política municipal de ensino e em materiais didáticos. A outra ação, proposta pelo PSOL, contestava dispositivos nos planos de educação de Garanhuns e Petrolina que barravam discussões sobre diversidade e igualdade de gênero nas escolas.

Para o STF, tais restrições violam princípios fundamentais da Constituição, como o combate à discriminação, a promoção da igualdade e o direito à educação ampla e plural. A decisão reforça que os municípios não podem legislar de forma contrária às diretrizes estabelecidas pela União para a educação pública.

Com esse entendimento, a Corte estabeleceu um importante precedente em defesa da liberdade pedagógica e do respeito à diversidade no ambiente escolar.

 

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