
A Justiça Eleitoral determinou a cassação dos mandatos da vereadora Lília da Cerâmica e do vereador Marco Cézar, ambos eleitos pelo Partido Progressistas (PP) no município de Sítio do Mato, no oeste da Bahia. A decisão foi motivada pelo reconhecimento de fraude à cota de gênero nas eleições municipais.
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No mesmo processo, a candidata Amélia Ferreira Magalhães foi considerada responsável direta pela irregularidade e teve a inelegibilidade decretada por oito anos, ficando impedida de disputar eleições até 2032. Segundo a sentença, sua candidatura foi utilizada apenas para cumprir formalmente a exigência legal de participação feminina, sem efetiva intenção de concorrer.
Os dados analisados pela Justiça reforçaram a caracterização da fraude. Em 2024, Amélia obteve apenas dois votos; já no pleito de 2020, havia registrado apenas um voto. Para o juízo eleitoral, os números evidenciam a inexistência de campanha real ou mobilização mínima, indicando uma candidatura meramente simbólica.
Na decisão, a Justiça destacou que a política de cota de gênero tem como objetivo ampliar a participação feminina na vida política e não pode ser tratada como um simples requisito burocrático. Quando utilizada de forma fictícia, a consequência jurídica é severa: anulação dos votos da chapa, cassação de mandatos e declaração de inelegibilidade dos envolvidos.
Com a medida, a composição da Câmara Municipal de Sítio do Mato será alterada após a retotalização dos votos, reforçando o entendimento já consolidado de que fraudes eleitorais, especialmente relacionadas à cota de gênero. O processo ainda cabe recurso às instâncias superiores.
























