O Tribunal de Contas dos Municípios da Bahia (TCM-BA) determinou a suspensão imediata de pagamentos referentes a um contrato firmado pela Prefeitura de Sítio do Mato, no Vale do São Francisco, durante a gestão do prefeito Alfredo de Oliveira Magalhães Junior (Alfredinho Magalhães, União Brasil).
O contrato, no valor total de R$ 280,7 mil, foi celebrado com o escritório Abel Cunha Sociedade Individual de Advocacia, por meio de inexigibilidade de licitação, e previa a prestação de serviços técnicos voltados à recuperação de receitas tributárias e revisão de cobranças de energia elétrica do município.
No entanto, o TCM identificou irregularidades na fixação dos honorários advocatícios, estabelecidos em 20% sobre uma recuperação estimada de R$ 1,4 milhão. Segundo o relatório, os serviços contratados possuem baixa complexidade jurídica, podendo ser realizados pela própria estrutura da prefeitura, e não apresentaram memória de cálculo ou critérios técnicos que justificassem o percentual adotado, em desacordo com o Código de Processo Civil e normas de controle externo.
O TCM sinalizou que a prestação dos serviços pode continuar caso a prefeitura promova ajustes contratuais, com redução dos honorários aos limites legais e comprovação do benefício econômico efetivo para os cofres municipais por meio de documentação adequada.
O prefeito Alfredinho Magalhães e o escritório de advocacia foram notificados e têm 20 dias para apresentar defesa. Após esse prazo, o mérito do processo será analisado pelo tribunal.

























