Justiça Eleitoral define regras para registro de candidaturas em 2026

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Foto: Rovena Rosa/Agência Brasil

O processo de registro de candidaturas marca uma das fases mais importantes do calendário eleitoral brasileiro e é o que define, oficialmente, quem poderá concorrer aos cargos nas eleições de 2026. É a partir dessa etapa que a Justiça Eleitoral passa a analisar se os nomes indicados pelos partidos atendem a todos os requisitos legais.

No sistema político brasileiro, a participação nas eleições só é permitida por meio de partidos políticos. Não há possibilidade de candidatura avulsa. Para lançar candidatos, a legenda precisa ter estatuto registrado no Tribunal Superior Eleitoral (TSE) até pelo menos seis meses antes do pleito e manter sua direção partidária regularizada até a data das convenções.

Cada candidato pode disputar apenas um cargo por eleição. Após a realização das convenções partidárias, os partidos e federações iniciam o envio dos pedidos de registro à Justiça Eleitoral, respeitando o prazo final de 5 de julho.

Nas eleições proporcionais, que incluem os cargos de deputado federal, estadual e distrital, há limites para o número de candidaturas. Os partidos podem registrar até uma vez e meia o total de vagas em disputa, enquanto as federações podem alcançar o dobro desse número. Mesmo assim, não existe obrigação de ocupar o total permitido, cabendo às legendas definir suas estratégias.

Um ponto central do registro é o cumprimento da cota de gênero. A legislação determina que cada chapa tenha, no mínimo, 30% de candidaturas femininas, percentual calculado com base nos nomes efetivamente apresentados. A medida busca ampliar a presença das mulheres nos espaços de representação política.

Além da indicação dos candidatos, os partidos precisam apresentar uma série de documentos obrigatórios, como declaração de bens, certidões criminais, comprovante de escolaridade e, quando necessário, prova de desincompatibilização de cargos públicos. Caso haja falhas ou pendências, a Justiça Eleitoral concede prazo de até três dias para regularização.

Somente após essa análise é que o Judiciário verifica se os candidatos cumprem todas as condições legais e se não estão enquadrados em situações de inelegibilidade, incluindo as previstas na Lei da Ficha Limpa.

Entre os requisitos básicos para concorrer estão: ser brasileiro, ser alfabetizado, estar em pleno exercício dos direitos políticos, possuir domicílio eleitoral há pelo menos seis meses e filiação partidária no mesmo período. A idade mínima varia conforme o cargo, sendo exigidos 35 anos para presidente da República e senador, 30 anos para governador e 21 anos para deputados.

O primeiro turno das eleições de 2026 está previsto para o dia 5 de outubro. Caso haja necessidade de segundo turno, a votação ocorrerá em 25 de outubro.

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