
A Justiça revogou a liminar que suspendia as notificações de desocupação de imóveis localizados na Avenida Monsenhor Turíbio Vila Nova, em Bom Jesus da Lapa, no oeste da Bahia. A região é classificada como área de risco geológico, nas proximidades do Morro do Bom Jesus, no chamado pé do morro.
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A decisão foi assinada pelo juiz Danillo Augusto Gomes de Moura e Silva e também extinguiu o processo incidental movido pela Defensoria Pública da Bahia, que questionava as medidas administrativas adotadas pelo município. Com isso, ficam restabelecidas as ações previstas no plano de gestão de risco para a localidade.
Segundo o entendimento judicial, houve a homologação de acordo firmado entre o Ministério Público da Bahia, o Município de Bom Jesus da Lapa e a Mitra Diocesana, que definiu diretrizes para a atuação preventiva e de segurança na área.
O texto da decisão destaca ainda que questões individuais relacionadas a moradia, indenizações e eventuais compensações devem ser discutidas em vias próprias, como processos específicos ou instâncias administrativas adequadas.
Com a revogação da liminar, voltam a ter validade as medidas administrativas de desocupação assistida e demais ações previstas pelo poder público para áreas consideradas de risco.

























