
Motoristas que trabalham por aplicativos de transporte, como Uber e 99, não poderão utilizar seus veículos para divulgar candidatos durante as eleições de 2026. A restrição segue entendimento do Tribunal Superior Eleitoral (TSE).
A proibição vale para adesivos, cartazes e outros materiais de propaganda eleitoral instalados nos vidros, portas ou em qualquer outra parte dos veículos utilizados no transporte de passageiros.
De acordo com o entendimento da Justiça Eleitoral, embora os carros pertençam aos próprios motoristas, eles são considerados bens de uso comum enquanto estiverem sendo utilizados na prestação do serviço por aplicativo. Por isso, não podem ser transformados em espaços para divulgação de campanhas.
A mesma regra se aplica aos táxis, que também estão sujeitos às restrições por se tratar de um serviço vinculado a concessões públicas.
Proibição também vale para pedidos de votos durante as viagens
A restrição não se limita à colocação de propaganda no veículo. O motorista também não pode utilizar as viagens para promover candidatos ou pedir votos aos passageiros.
Assim, situações como abordar o passageiro durante o trajeto para defender determinado candidato ou solicitar apoio eleitoral também podem caracterizar propaganda irregular.
A Justiça Eleitoral considera como bens de uso comum locais e espaços aos quais a população tem acesso, ainda que sejam de propriedade privada. Entre os exemplos estão cinemas, clubes, lojas, centros comerciais, templos religiosos, ginásios, estádios, clínicas e hospitais.
Como denunciar
Eleitores que identificarem veículos de aplicativos circulando com propaganda eleitoral podem registrar imagens da situação e, quando possível, guardar uma captura de tela do aplicativo que permita identificar o veículo cadastrado.
As denúncias podem ser encaminhadas à Justiça Eleitoral por meio do aplicativo Pardal, ferramenta utilizada para receber relatos de possíveis irregularidades durante o período eleitoral.
O responsável pela propaganda poderá ser notificado para retirar o material no prazo determinado pela Justiça Eleitoral. Em caso de descumprimento, poderão ser aplicadas as penalidades previstas na legislação eleitoral.























