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Justiça condena Estado e município a indenizar família de guarda municipal morto em serviço em Serra do Ramalho

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Foto: Reprodução

O Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA) determinou que o Estado da Bahia e o município de Serra do Ramalho indenizem a viúva e o filho de um guarda municipal que morreu durante uma ocorrência de serviço. A decisão estabelece o pagamento de R$ 100 mil por danos morais, sendo R$ 50 mil para cada familiar, além de pensão mensal.

O caso aconteceu em 8 de setembro de 2000. Na ocasião, o servidor conduzia uma viatura para transportar uma pessoa com transtorno mental quando foi imobilizado pelo passageiro, perdeu o controle da direção e sofreu um acidente fatal.

Na sentença, o juiz Yago Ferraro entendeu que houve responsabilidade compartilhada do Estado e do município. Segundo a decisão, a administração municipal colocou o servidor em uma missão sem as condições adequadas de segurança, enquanto o Estado deixou de fornecer o suporte necessário para a realização da ocorrência.

Além da indenização por danos morais, a Justiça determinou o pagamento de pensão em parcela única à família, conforme os critérios estabelecidos na sentença. A decisão foi proferida durante o Projeto TJBA Acelera, iniciativa voltada à agilização da prestação jurisdicional no estado.

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