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Nova lei endurece punição para furto de combustíveis; pena pode chegar a 10 anos

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Uma nova lei endureceu as punições para crimes envolvendo furto e comercialização ilegal de combustíveis no Brasil. A medida estabelece pena de 4 a 10 anos de reclusão, além de multa, para o furto de combustíveis.

A punição pode ser aumentada em situações como participação de duas ou mais pessoas, rompimento de obstáculos ou envolvimento de ocupante de cargo ou função pública. O aumento também pode ocorrer quando o crime provocar desabastecimento, incêndio, poluição, lesão corporal grave ou morte.

A legislação também prevê punições para quem adquirir, receber, transportar, armazenar, vender, distribuir ou utilizar combustíveis sabendo que são provenientes de crime. Nesses casos, a pena pode chegar a 8 anos de prisão e multa.

As novas regras abrangem petróleo e derivados, gás natural, combustíveis líquidos, biocombustíveis e óleos lubrificantes.

Servidores públicos condenados por envolvimento nesses crimes também poderão perder o cargo, função ou emprego público.

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