
O Sindicato dos Servidores Municipais de Igaporã (SINSERMIG) informou que iniciará, a partir desta quinta-feira (23), o protocolo de ações judiciais para buscar o reconhecimento do período de recreio como tempo efetivo de trabalho e, quando cabível, o pagamento dos valores correspondentes aos professores da rede municipal.
A iniciativa tem como base decisão do Supremo Tribunal Federal (STF), proferida no julgamento da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 1058, que consolidou o entendimento de que o recreio e os intervalos entre as aulas podem integrar a jornada de trabalho quando o professor permanece à disposição da escola.
Segundo o STF, cabe ao empregador comprovar que, durante esse período, o docente estava totalmente liberado de suas atividades. Caso isso não seja demonstrado, o tempo poderá ser computado como jornada de trabalho e, se ultrapassar a carga horária contratada, poderá gerar o direito ao pagamento de horas extras.
De acordo com o presidente do SINSERMIG, Amado Benevides, os professores interessados deverão apresentar a documentação exigida pelo sindicato para que seja feita a análise individual de cada caso. A lista de documentos foi divulgada pela entidade em seus canais oficiais.
O sindicato ressalta que o objetivo da medida é garantir que os direitos dos profissionais sejam analisados pelo Poder Judiciário, conforme os critérios estabelecidos pela legislação e pelo entendimento firmado pelo STF.























