
A Primeira Turma do Tribunal Regional do Trabalho da Bahia (TRT-BA) reconheceu o direito à estabilidade provisória de uma promotora de vendas de Bom Jesus da Lapa, contratada temporariamente, após ela ser dispensada durante a gravidez.
A trabalhadora foi contratada em janeiro de 2025 e teve o vínculo encerrado no fim de maio, poucos dias depois de comunicar a empresa sobre a gestação. Em 12 de junho, ela sofreu um aborto espontâneo.
A empresa alegou que o contrato havia terminado naturalmente e que, por se tratar de contratação temporária, não haveria direito à estabilidade. O argumento, porém, foi rejeitado pela Justiça do Trabalho.
O relator do caso, desembargador Edilton Meireles, destacou que a proteção à maternidade também se aplica aos contratos temporários, conforme entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF).
Apesar do reconhecimento da estabilidade, a indenização foi limitada ao período entre o desligamento e duas semanas após o aborto, conforme entendimento do Tribunal Superior do Trabalho (TST).
A decisão manteve a sentença da Vara do Trabalho de Bom Jesus da Lapa. Ainda cabe recurso.

























