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Justiça anula regra que liberava harmonização facial por dentistas

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Foto: Magnific

O Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) anulou a resolução do Conselho Federal de Odontologia (CFO) que reconhecia a harmonização orofacial como especialidade médica da classe. A decisão, proferida após recurso apresentado pelo Conselho Federal de Medicina (CFM) e pela Sociedade Brasileira de Dermatologia (SBD), invalida a regra a partir da publicação do acórdão.

O tribunal entendeu que o CFO extrapolou suas prerrogativas regulamentares ao estender a atuação dos cirurgiões-dentistas para procedimentos estéticos abrangendo toda a face por meio de norma própria, ressaltando que a delimitação das atribuições profissionais cabe à legislação federal.

A Resolução do CFO regulamentava a prática de harmonização por cirurgiões-dentistas desde 2019, permitindo a execução de intervenções estéticas e terapêuticas na região facial. Entre os procedimentos contemplados pela norma anulada estão a aplicação de toxina botulínica, preenchimentos faciais com ácido hialurônico, procedimentos de bioestimulação de colágeno, terapias com uso de laser e intervenções correlatas no complexo orofacial.

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