A defesa de Marluce e Lúcio Quadros Vieira Lima, mãe e irmão do ex-ministro Geddel Vieira Lima, pediu ao ministro Edson Fachin, do Supremo Tribunal Federal (STF), a quebra do sigilo telefônico do Núcleo de Inteligência Policial da Superintendência da Polícia Federal da Bahia. A defesa da família quer saber quais números ligaram para a autoridade policial para denunciar os R$ 51 milhões encontrados em um apartamento em Salvador (BA), em setembro do ano passado.
Em maio, a Segunda Turma do Supremo tornou o ex-ministro e seu irmão réus no caso do bunker. Também pelos crimes de lavagem de dinheiro e associação criminosa se tornaram réus a mãe dos políticos, Marluce Vieira Lima, o ex-assessor parlamentar, Job Ribeiro Brandão, e o empresário Luiz Fernando Machado da Costa Filho.
“Requer a quebra do sigilo telefônico do NIP da Superintendência da Polícia Federal da Bahia a fim de verificar quais números ligaram para o referido terminal no dia 14 de julho de 2017, possibilitando a identificação do número (e respectivos dados cadastrais) responsável pela ligação anônima referida na informação nº 15/2017”, escreveu o advogado da família Gamil Föpel.
O criminalista solicitou ainda a concessão “de imediato acesso” ao material utilizado na perícia papiloscópica, “notadamente os ‘fragmentos de impressões papilares que apresentaram condições técnicas para confronto papiloscópico’, inclusive as mídias digitais em que foram gravadas as imagens”.
Por fim, a defesa lista as testemunhas que considera imprescindíveis para a “elucidação dos fatos indevidamente imputados” à família. “Os pretensos fatos imputados na denúncia evidentemente não constituem crime”, concluiu o advogado.
PGR
Um dia antes de a Segunda Turma colocar a família Vieira Lima no banco dos réus, a procuradora-geral da República, Raquel Dodge, em parecer enviado aos ministros, escreveu que os três querem fazer parecer que a busca que levou a PF a encontrar as malas com dinheiro no apartamento fundou-se somente em denúncia anônima.
Raquel rebateu fala da defesa alegando que “a precária informação anônima” que informou ao Núcleo de Inteligência da Polícia Federal de que um apartamento estaria sendo utilizado por Geddel Vieira Lima para guardar caixas com documentos e que teria havido uma movimentação estranha no local, supostamente para esconder provas, “foi devidamente autuada, registrada e passou a constituir um documento público”.
“A leitura dessas peças e, sobretudo, das provas que as instruem, comprova que foram vários os elementos (depoimentos, colaboração premiada, levantamentos in loco) embasadores do mandado judicial naquele apartamento de Salvador.” “A resposta escrita (da defesa) mantém a estratégia de adiar o debate de mérito para criar um ambiente de nulidade que não existe”, escreveu Raquel à época.