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Nova decisão da Justiça autoriza retomada da desocupação de imóveis em área de risco no Pé do Morro, em Bom Jesus da Lapa

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Visão aérea da região localizada no pé do Morro do Bom Jesus, em Bom Jesus da Lapa, área classificada como de risco geológico.

O Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA) voltou a modificar o cenário jurídico envolvendo a desocupação dos imóveis localizados na Avenida Monsenhor Turíbio Vila Nova, na região conhecida como Pé do Morro, em Bom Jesus da Lapa. Em nova decisão, o desembargador Antônio Maron Agle Filho revogou a liminar que suspendia a retirada das famílias e autorizou o prosseguimento das medidas de desocupação assistida na área considerada de risco geológico.

A decisão representa mais um capítulo da disputa judicial que se arrasta desde o fim de maio. Inicialmente, a Defensoria Pública da Bahia conseguiu uma liminar suspendendo a desocupação compulsória dos moradores. Dias depois, essa decisão foi derrubada em primeira instância, permitindo a retomada das ações do município. Em seguida, o próprio Tribunal de Justiça voltou a suspender as demolições e retiradas após recurso apresentado por moradores.

Agora, ao analisar um pedido de reconsideração apresentado pelo Município de Bom Jesus da Lapa, o desembargador entendeu que surgiram novos elementos capazes de alterar o entendimento anterior.

Segundo a decisão, a Prefeitura comprovou a adoção de uma série de medidas voltadas à proteção das famílias e à condução organizada do processo de retirada da área de risco. Entre elas estão a edição de decreto de utilidade pública para desapropriação dos imóveis, a criação de auxílio-moradia social temporário, a formação de uma comissão multidisciplinar para acompanhar as famílias, a celebração de acordo com o Ministério Público da Bahia e a apresentação de um cronograma de desocupação assistida e reassentamento.

O magistrado também destacou que os estudos elaborados por órgãos técnicos continuam apontando risco geológico extremo na região situada aos pés do Morro do Bom Jesus. Para ele, diante das providências adotadas pelo Município, deixaram de existir os fundamentos que justificavam a manutenção da medida liminar concedida anteriormente.

Com a nova decisão, fica revogado o efeito suspensivo que impedia a continuidade das ações, permitindo que o Município dê prosseguimento ao plano de desocupação assistida e reassentamento das famílias que vivem na Avenida Monsenhor Turíbio Vila Nova.

O caso segue sendo acompanhado pela Justiça e envolve o desafio de conciliar a preservação da vida dos moradores diante do risco geológico com a garantia dos direitos sociais e do devido processo legal durante a retirada das famílias.

 

 

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