O município de Bom Jesus da Lapa deu um passo importante no enfrentamento à violência contra a mulher. O prefeito Eures Ribeiro sancionou o Projeto de Lei nº 1.609/2025, que proíbe a nomeação de pessoas condenadas com base na Lei Maria da Penha (Lei Federal nº 11.340/06) para cargos públicos municipais.
A medida, de autoria do presidente da Câmara Municipal, vereador Gedson do Nascimento, atinge tanto cargos comissionados quanto efetivos, sejam eles providos por concurso público ou por seleção simplificada. A proibição se aplica a pessoas que tenham condenação definitiva (com trânsito em julgado) por crimes de violência doméstica e familiar contra a mulher, e se mantém até que ocorra a reabilitação criminal, conforme previsto no Código Penal.
Além de impedir o acesso a cargos públicos, a nova legislação também veta que condenados por violência contra a mulher recebam benefícios fiscais municipais, como isenção de taxas e descontos no IPTU.
Gedson comemorou a sanção nas redes sociais, destacando a importância da iniciativa: “Eu não aceito que agressores de mulheres ocupem cargos públicos. E agora, isso está na lei”, declarou.
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O projeto é considerado pioneiro na região e foi inspirado em legislações semelhantes já adotadas em outras cidades brasileiras. A proposta também reforça os compromissos assumidos pelo Brasil em convenções internacionais, como a Convenção de Belém do Pará, que trata da prevenção, punição e erradicação da violência contra a mulher.
A nova lei busca garantir que a administração pública de Bom Jesus da Lapa esteja alinhada com princípios de moralidade, responsabilidade social e compromisso com os direitos humanos, tornando o serviço público um espaço mais seguro e coerente com as políticas de proteção às mulheres.