Horário do toque de recolher volta a ser às 20h a partir desta terça-feira, em Bom Jesus da Lapa

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Foto: 38ª CIPM

Após mais uma reunião com diversos setores da sociedade de Bom Jesus da Lapa, a prefeitura Municipal  divulgou na tarde desta segunda-feira(12) um novo decreto nº 2021/2021, determinando o toque de recolher no município a partir do dia 13 de abril a 19 de abril.  No período, será proibida a circulação de pessoas das 20h a 5h em todo o território do município. A medida  visa evitar a propagação da Covid-19 e diminuir o número de casos ativos da doença no município.

Veja o detalhamento das medidas do novo decreto

Toque de Recolher até 19 de abril

Fica determinada a restrição de locomoção noturna, vedado a qualquer indivíduo a permanência e o trânsito em vias, equipamentos, locais e praças públicas, das 20h do dia 13 de março de 2021, até às 05h, do 19 de abril de 2021, em todo o Município de Bom Jesus da Lapa, em conformidade com as condições estabelecidas no Decreto nº 100/2021.

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Ficam excetuadas as hipóteses de deslocamento para ida a serviços de saúde ou farmácia, para compra de medicamentos, ou situações em que fique comprovada a urgência. A restrição não se aplica aos servidores, funcionários e colaboradores, no desempenho de suas funções, que atuam nas unidades públicas ou privadas de saúde e segurança.

Os estabelecimentos comerciais e de serviços deverão encerrar as suas atividades com até 30 (trinta) minutos de antecedência do período, de modo a garantir o deslocamento dos seus funcionários e colaboradores às suas residências.

Restaurantes, bares e congêneres

Os estabelecimentos comerciais que funcionem como restaurantes,  bares e congêneres deverão encerrar o atendimento presencial às 18h, permitidos os serviços de entrega em domicílio (delivery) de alimentação até às 24h.

Proibição de venda de bebida alcóolica

Fica vedada, a venda de bebida alcoólica em quaisquer estabelecimentos, inclusive por sistema de entrega em domicílio (delivery) de 18h de 16 de abril até às 05h de 19 de abril de 2021.

Cultos religiosos 

Os atos religiosos litúrgicos poderão ocorrer, respeitados os protocolos sanitários estabelecidos, especialmente o distanciamento social adequado e o uso de máscaras, instalações físicas amplas que permitam ventilação natural cruzada, bem como com capacidade máxima de lotação de 30% (trinta por cento) da capacidade local.

Academias

As academias poderão de 13 de abril até 19 de abril de 2021, desde que limitada a ocupação ao máximo de 50% (cinquenta por cento) da capacidade do local, observados os protocolos sanitários estabelecidos.

 Eventos em geral

Ficam suspensos eventos e atividades, independentemente do número de participantes, ainda que previamente autorizados, que envolvam aglomeração de pessoas, tais como: cerimônias de casamento, eventos recreativos em logradouros públicos ou privados, shows, circos, cinemas, clubes, eventos científicos, solenidades de formatura, passeatas, carreatas e afins, até o dia 05 de abril de 2021.