O Ministério do Desenvolvimento Social notificou cerca de 177 mil famílias que terão que devolver recursos recebidos indevidamente do auxílio emergencial pago durante a pandemia. O total a ser ressarcido chega a R$ 478,8 milhões.
As notificações começaram a ser enviadas por WhatsApp, SMS, e-mail e pelo app Notifica, priorizando casos com maior valor recebido e maior capacidade de pagamento. O prazo para regularização é de até 60 dias após o recebimento da notificação.
A devolução será cobrada de quem:
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Estava com emprego formal;
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Recebia benefício previdenciário;
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Tinha renda acima do permitido por lei;
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Ou apresentava outras irregularidades no cadastro.
Ficam fora da cobrança:
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Beneficiários do Bolsa Família;
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Inscritos no Cadastro Único;
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Famílias com renda per capita de até 2 salários mínimos ou renda total de até 3 salários mínimos;
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Quem recebeu menos de R$ 1.800 do auxílio.
O pagamento pode ser feito à vista ou em até 60 parcelas (mínimo de R$ 50), sem juros ou multa, por meio do sistema Vejae, com opções de Pix, cartão de crédito ou boleto (GRU).
O não pagamento pode resultar em:
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Inclusão na Dívida Ativa da União;
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Registro no Cadin;
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Negativação do CPF nos órgãos de crédito.