
O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) aprovou uma norma que permite que idosos e pessoas com deficiência definam, de forma antecipada, quem será responsável por cuidar de sua saúde e patrimônio caso venham a ficar incapazes. A medida, conhecida como autocuratela, já está em vigor em todo o país e deve ser formalizada em cartório, garantindo que a vontade do titular seja respeitada futuramente.
A autocuratela funciona como uma escritura pública, na qual o cidadão, estando lúcido e capaz, escolhe previamente seu curador. É possível nomear uma ou mais pessoas, estabelecendo uma ordem de prioridade e substitutos caso o primeiro indicado não possa assumir a função.
Para realizar o procedimento, o interessado pode comparecer a um cartório de notas ou utilizar a plataforma digital E-notariado, manifestando sua escolha. O tabelião verifica se a decisão é feita de forma voluntária e se o declarante compreende plenamente os efeitos do ato.
O documento é registrado na Central Eletrônica Notarial de Serviços Compartilhados (Censec), o que facilita o acesso dos magistrados às informações. A iniciativa oferece mais autonomia, segurança e previsibilidade para idosos e famílias, especialmente diante de doenças repentinas ou perda gradual da capacidade de decisão.
























