Governo federal altera idade para pagamento das pensões por morte

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Portaria entra em vigor em 1º de janeiro de 2021, aplicando-se aos óbitos ocorridos a partir dessa data
Foto: Marcello Casal Jr./Abr)

O governo publicou nesta quarta-feira uma portaria no Diário Oficial da União que fixa novas idades para os beneficiários com direito a pensão por morte do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) e do serviço público federal. A idade-limite subiu um ano.

De acordo com a medida, o direito à percepção de cada cota individual da pensão por morte cessa, para o cônjuge ou companheiro, com o transcurso dos períodos relacionados, estabelecidos de acordo com a idade do beneficiário na data de óbito do segurado, se o óbito ocorrer depois de vertidas 18 contribuições mensais e pelo menos dois anos após o início do casamento ou da união estável.

A portaria entra em vigor em 1º de janeiro de 2021, aplicando-se aos óbitos ocorridos a partir dessa data.

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Confira os períodos:

I – três anos, com menos de vinte e dois anos de idade;

II – seis anos, entre vinte e dois e vinte e sete anos de idade;

III – dez anos, entre vinte e oito e trinta anos de idade;

IV – quinze anos, entre trinta e um e quarenta e um anos de idade;

V – vinte anos, entre quarenta e dois e quarenta e quatro anos de idade;

VI – vitalícia, com quarenta e cinco ou mais anos de idade.

Pensão por Morte

A Pensão por Morte é um benefício do INSS concedido para os dependentes do trabalhador (urbano e rural) que, antes da morte, possua qualidade de segurado, receba algum benefício previdenciário ou já tenha direito a algum benefício. Entre os dependentes, cônjuges ou companheiros (as), filhos e equiparados, pais e irmãos, desde que comprovada a dependência econômica.