Lei que permite 40 pontos na CNH é sancionada por Bolsonaro

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Foto: Agência Brasil

O presidente Jair Bolsonaro sancionou com vetos, nesta terça-feira (13), a lei que aumenta o limite da CNH (Carteira Nacional de Habilitação) de 20 para 40 pontos. A medida deverá ser publicada no DOU (Diário Oficial da União) desta quarta-feira (14) e entrará em vigor a partir de abril do ano que vem, em 180 dias.

Ao lado do ministro de Infraestrutura, Tarcísio Freitas, Bolsonaro anunciou em uma live a sanção e falou sobre um dos vetos, que trata da ultrapassagem por motociclistas apenas quando o trânsito estiver lento ou parado.

“Queria, estava no projeto, nós vetamos, permitindo que o motociclista apenas pudesse ultrapassar filas de carros parados com baixa velocidade. Nós vetamos isso. Continua valendo, numa velocidade maior, o ciclista [sic] pode seguir destino”, apontou.

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Pizza

Ao justificar a medida, Bolsonaro justificou o motociclista sabe cuidar de si. “Ele cuida da vida dele, pô. Ele que está em cima daquele trem ali. Eu sempre cuidei da minha vida, por muito tempo fui motociclista”, disse o presidente.

Bolsonaro acrescentou que é necessário que o motociclista possa transitar pelas ruas em velocidade maior para que a pizza não chegue fria. “Você, gordinho aí, uma pizza fria também acho que não cabe. [Tem que] Receber a pizza quente em casa”, ironizou.

Câmara

A Câmara aprovou a versão final do projeto no último dia 22, e Bolsonaro tinha até dia 14 para concluir a análise. As novas regras entrarão em vigor 180 dias após a publicação da lei.

O texto foi enviado ao Congresso Nacional pelo governo Jair Bolsonaro, mas sofreu mudanças durante a tramitação. O presidente queria, por exemplo, mudar as regras para transporte de crianças em cadeirinhas – o trecho foi retirado pelos parlamentares.

Validade da CNH

O projeto também amplia o prazo para renovar a CNH e para exames de aptidão física e mental, de acordo com as seguintes situações: 10 anos para condutores com menos de 50 anos; 5 anos para condutores com idade igual ou superior a 50 anos e inferior a 70 anos; 3 anos para condutores com 70 anos ou mais.