Pacote anticrime entra em vigor no País

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O pacote anticrime, aprovado pelo Congresso e sancionado em dezembro pelo presidente Jair Bolsonaro, entrou em vigor nesta quinta-feira (23). A nova legislação altera dispositivos do Código Penal, do Código de Processo Penal e da Lei de Execuções Penais.

Entre as principais mudanças, estão as novas regras para acordos de delação premiada, o novo critério para definir a legítima defesa e a previsão de prisão imediata após condenação pelo tribunal do júri.

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O pacote é resultado da reunião de propostas elaboradas pelo ministro da Justiça, Sérgio Moro, e por uma comissão de juristas coordenada pelo ministro Alexandre de Moraes, do STF (Supremo Tribunal Federal).

Quatro dispositivos que fazem parte do pacote não terão aplicação imediata. Eles foram suspensos por tempo indeterminado pelo vice-presidente do STF, ministro Luiz Fux, relator de quatro ações sobre o tema.

A suspensão vale até que o tema seja analisado no plenário do Supremo. A data desse julgamento ainda não foi marcada.

Foram suspensos: a criação do juiz das garantias, que atua apenas na fase de instrução do processo – diferente do juiz que vai atuar no julgamento propriamente dito; novas regras para o arquivamento de inquéritos; a ilegalidade de prisões, caso os detidos não passem pela audiência de custódia em até 24 horas; e a proibição de que juízes decidam processos nos quais acessaram provas consideradas inadmissíveis.

Pena máxima de 40 anos de prisão

Com a nova legislação, será maior o tempo máximo de cumprimento das penas privativas de liberdade, ou seja, de prisão, que aumenta de 30 para 40 anos. Mesmo que uma pessoa seja condenada por outros crimes, o prazo máximo de permanência na prisão será de 40 anos.

Legítima defesa

Agentes de segurança que previnem agressões ou risco de agressões de bandidos a reféns durante crimes poderão ser enquadrados no conceito de legítima defesa, ou seja, podem não responder por estas reações contra criminosos.

Saída temporária

O texto proíbe a saída temporária da prisão aos condenados por crime hediondo que resultaram em morte. A saída temporária é um benefício concedido a quem cumpre pena em regime semiaberto, em datas específicas.