O Senado Federal aprovou, em dois turnos, a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 37/2022, que reconhece oficialmente guardas municipais e agentes de trânsito como integrantes do sistema de segurança pública no Brasil. A medida, se for confirmada pela Câmara dos Deputados, poderá ampliar significativamente as atribuições dessas categorias nos municípios.
Atualmente, as guardas municipais têm papel limitado na proteção do patrimônio público. Com a mudança, poderão atuar também em policiamento ostensivo, ações preventivas e apoio direto a outras forças de segurança, como as polícias Civil e Militar.
Segundo o texto aprovado, os municípios terão autonomia para decidir sobre a nomenclatura de suas corporações — que poderão ser chamadas de “polícia municipal”, “guarda civil”, entre outros nomes. A regulamentação da nova estrutura dependerá de leis municipais específicas. O ingresso continuará sendo realizado por concurso público, podendo também ocorrer a reestruturação de cargos já existentes.
O relator da proposta, senador Efraim Filho (União-PB), ressaltou que a inclusão de guardas municipais na Constituição reconhece o trabalho essencial desempenhado por essas corporações no dia a dia das cidades. Ele rejeitou uma emenda que buscava incluir o Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes (DNIT) no rol de órgãos de segurança pública, evitando sobreposição de funções com a Polícia Rodoviária Federal.
Próximos passos
A PEC segue agora para análise da Câmara dos Deputados, onde também precisará ser aprovada em dois turnos com, no mínimo, 308 votos favoráveis em cada um, para então ser promulgada.