
O Juiz da 71ª Zona Eleitoral, Moisés Argones Martins, proferiu sentença nesta semana determinando a cassação dos diplomas do prefeito de Serra do Ramalho, Eli Carlos dos Anjos Santos, e do vice-prefeito, José Aroldo Muniz dos Reis, eleitos nas eleições municipais de 2024. A decisão decorre do julgamento de uma Ação de Investigação Judicial Eleitoral (AIJE) proposta por adversários políticos, com apoio do Ministério Público Eleitoral.
A ação apontou a prática de abuso de poder político entrelaçado ao econômico, especialmente por meio de contratações temporárias e comissionadas em número considerado atípico durante o ano eleitoral, sem a realização de processo seletivo simplificado e sem comprovação de necessidade excepcional que justificasse tais admissões.
De acordo com os autos, o número de contratações e os valores gastos com servidores temporários cresceram de forma expressiva em 2024, ano da eleição. Os documentos indicam que, em janeiro daquele ano, os gastos eram da ordem de R$ 314 mil mensais, saltando para mais de R$ 1 milhão nos meses seguintes, com a contratação de mais de 500 servidores temporários e comissionados.
A sentença aponta ainda que a própria Prefeitura de Serra do Ramalho reconheceu a ausência de processo seletivo simplificado, além de admitir que os critérios de contratação foram baseados em indicações de pessoas “conhecidas da comunidade” que entregaram currículos diretamente às secretarias municipais — prática considerada incompatível com os princípios constitucionais da administração pública, como impessoalidade, legalidade e moralidade.
O Juiz Eleitoral entendeu que as contratações apresentaram grave desvio de finalidade, uma vez que ocorreram em período eleitoral e sem justificativa administrativa plausível, o que caracteriza conduta com potencial de comprometer a lisura e a igualdade da disputa eleitoral.
Na fundamentação, o magistrado ressaltou que, apesar de a legislação proibir contratações nos três meses que antecedem o pleito, a prática de abuso de poder político pode ocorrer em qualquer momento do ano eleitoral, sobretudo quando se verifica a intenção de influenciar o resultado das eleições por meio do uso da máquina pública.
Ao final, o juiz julgou procedente a ação, determinando a cassação dos diplomas de Eli Carlos dos Anjos Santos e José Aroldo Muniz dos Reis, e declarou ambos inelegíveis pelo prazo de oito anos, a contar do pleito de 2024, conforme previsto na Lei Complementar nº 64/90.
Foi determinado o envio de ofício à Câmara Municipal de Serra do Ramalho para que sejam tomadas as providências cabíveis após o trânsito em julgado da decisão ou eventual confirmação por instância superior.
A decisão ainda cabe recurso ao Tribunal Regional Eleitoral da Bahia (TRE-BA).