MP Eleitoral da Bahia dá parecer favorável ao prefeito Lica e ao vice Aroldo em recurso contra cassação em Serra do Ramalho

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A Procuradoria Regional Eleitoral da Bahia (PRE-BA) emitiu, nesta quarta-feira (23), um parecer favorável ao prefeito de Serra do Ramalho, Eli Carlos dos Anjos Santos (Lica), e ao vice-prefeito, José Aroldo Muniz dos Reis (Aroldo). O documento foi assinado pelo procurador regional eleitoral Samir Cabus Nachef Júnior e se refere ao recurso que contesta a decisão da Justiça Eleitoral da 71ª Zona (Bom Jesus da Lapa), que havia determinado a cassação dos diplomas dos gestores.

O parecer analisa as acusações de abuso de poder político e econômico durante as eleições municipais de 2024, mas conclui que as provas apresentadas no processo não são suficientes para sustentar as penalidades impostas. O Ministério Público Eleitoral destacou que medidas como cassação de mandatos e declaração de inelegibilidade exigem “provas firmes e consistentes”, o que, segundo o órgão, não foi comprovado nos autos.

O procurador também observou que, embora tenham sido registradas contratações temporárias e comissionadas no período eleitoral, não ficou demonstrado que essas admissões tiveram finalidade política ou eleitoral. O parecer ainda ressalta a importância de proteger os dados pessoais dos servidores municipais, conforme a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD).

Com base nessa análise, o Ministério Público Eleitoral recomendou cautela ao Tribunal Regional Eleitoral da Bahia (TRE-BA) ao julgar o recurso e defendeu que a decisão de cassação não seja mantida sem provas concretas de irregularidades.

O processo agora segue para apreciação do TRE-BA, que decidirá se confirma ou reverte a decisão de primeira instância. O parecer representa um avanço significativo para a defesa de Lica e Aroldo, que sustentam não haver qualquer conduta ilícita durante o período eleitoral.

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