Uma moradora de Serra do Ramalho, oeste da Bahia, ganhou na Justiça uma ação contra a empresa Real sul Transportes e Turismo Ltda., após perder todos os seus pertences em um incêndio no bagageiro de um ônibus interestadual. A 1ª Turma Recursal dos Juizados Especiais do Distrito Federal manteve a condenação da empresa, que deverá pagar R$ 6.500 à passageira — sendo R$ 2.500 por danos materiais e R$ 4.000 por danos morais.
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O caso aconteceu em 3 de março de 2025, durante uma viagem de Serra do Ramalho a Brasília (DF). O veículo pegou fogo em movimento na BR-349, provocando pânico entre os passageiros, que tiveram de desembarcar às pressas. A passageira perdeu uma mala e três caixas com roupas, alimentos, eletrônicos e presentes destinados à família.
Mesmo diante da gravidade do ocorrido, a empresa teria oferecido apenas R$ 700 como compensação. A passageira recusou o valor e buscou a Justiça, alegando negligência e falta de assistência.
Na defesa, a Real Sul admitiu o incêndio, mas afirmou que se tratou de um caso fortuito, alegando que a passageira não comprovou os bens perdidos. No entanto, o colegiado entendeu que a responsabilidade da transportadora é objetiva, ou seja, independe de culpa.
Para os magistrados, o episódio ultrapassou o mero aborrecimento, já que houve risco à vida e perda total dos pertences. A empresa também foi condenada a pagar honorários advocatícios de 10% sobre o valor da condenação.
A decisão foi unânime e reforça o dever das empresas de transporte em garantir segurança e indenizar prejuízos causados aos passageiros em casos de acidentes ou falhas no serviço.

























