Registros de candidatos a prefeitura de Serra do Ramalho são deferidos pela Justiça Eleitoral

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Segundo informações do site DIVULGACANDCONTAS do Tribunal Superior Eleitoral, os registros dos candidatos a prefeitura de Serra do Ramalho: DIÊGO TENÓRIO GODOY(PL), ANTONIO ABREU FILARDI(DEM), ÍTALO RODRIGO ANUNCIAÇÃO SILVA(PSD) e ELI CARLOS DOS ANJOS SANTOS(PSDB) foram deferidos pela Justiça Eleitoral. Já o  candidato BARTOLOMEU LUIZ GUEDES(PT), renunciou.

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Com isso, nenhum candidato está, até o momento, impedido de concorrer às Eleições Municipais 2020.

Veja como é definida cada situação de candidatura

Aguardando julgamento: Candidato cujo pedido ainda não foi julgado.

Deferido: Candidato regular, com dados e documentação completa e que atendeu aos requisitos da candidatura, como pedido já julgado pela Justiça Eleitoral.

Deferido com recurso: Candidato regular e com pedido de registro deferido; no entanto, há recurso interposto contra essa decisão e aguarda julgamento por instâncias superior.

Pendente de julgamento: Candidato cujo pedido inicial ainda não foi apreciado pela Justiça Eleitoral, mas concorre ao pleito e consta na urna eletrônica.

Indeferido com recurso: Candidato não regular e com pedido de registro julgado indeferido; no entanto, há recurso interposto contra essa decisão e aguarda julgamento por instância superior.

Cassado com recurso: Candidato que teve seu registro cassado em ação autônoma e interpôs recurso contra essa decisão.

Cancelamento com recurso: Candidato cujo registro foi cancelado pelo partido e interpôs recurso contra essa decisão.

Pedido não conhecido com recurso: Candidato cujo pedido de registo não preencheu os requisitos mínimos para ser admitido à apreciação e que interpôs recurso sobre essa decisão.

O dia 26 de outubro é a data limite para que a Justiça Eleitoral julgue os pedidos de registro de candidatos a prefeito(a), vice-prefeito(a) e vereador, inclusive os impugnados e os respectivos recursos.