Senado aprova projeto de taxação de investimentos no exterior e fundos exclusivos

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texto prevê uma taxa de 8% para quem optar por atualizar os rendimentos até 31 de dezembro deste ano. Foto: Waldemir Barreto/Agência Senado

O Senado aprovou na tarde desta quarta-feira (29) o projeto de lei que visa a taxação de investimentos no exterior (offshores) e fundos exclusivos (fundos de investimento personalizados para pessoas de alta renda). Agora, o texto segue para a sanção do presidente Luiz Inácio Lula da Silva.

O texto prevê uma taxa de 8% para quem optar por atualizar os rendimentos até 31 de dezembro deste ano. A tributação vale para fundos exclusivos e para offshores, sendo voluntária para este último. A partir de janeiro do ano que vem, valem as alíquotas estabelecidas para os rendimentos de offshores e fundos exclusivos.

A taxação das offshores e dos fundos exclusivos é considerada essencial pelo Ministério da Fazenda para arrecadar cerca de R$ 20 bilhões em 2024 e zerar o déficit nas contas públicas.

Offshore é uma nomenclatura usada para investimentos feitos no exterior. Geralmente, esses fundos têm sede em outro país e contam com ativos internacionais. Entretanto, em muitos casos, o gestor desse investimento está no Brasil. A taxação ocorre apenas se uma empresa localizada no exterior transfere o lucro da companhia para o sócio pessoa física no Brasil.

Se o sócio, no entanto, optar por manter os recursos no exterior, a tributação é adiada e, em alguns casos, nem chega a acontecer. A tributação será feita com a alíquota de 15%, independente dos valores dos rendimentos, de forma anual.

Pelo texto, a variação cambial de depósitos em conta corrente ou em cartão de débito ou crédito no exterior não ficará sujeita à tributação “desde que os depósitos não sejam remunerados e sejam mantidos em instituição financeira no exterior reconhecida e autorizada a funcionar pela autoridade monetária do país em que estiver situada”.

Enquanto a variação cambial de moeda estrangeira em espécie não ficará sujeita à taxação até o limite de venda de moeda equivalente a US$ 5 mil no ano.

A votação foi simbólica. Mas os senadores Carlos Portinho (PL-RJ), Oriovisto Guimarães (Podemos-PR), Soraya Thronicke (Podemos-MS), Cleitinho (Republicanos-MG), Jorge Seif (PL-SC), Magno Malta (PL-ES), Eduardo Girão (Novo-CE) e Damares Alves (Republicanos-DF), deixaram registrado voto contrário.

Conforme o relator da matéria, senador Alessandro Vieira (MDB-SE), as novas regras para taxação desses investimentos são importantes para “equiparar a legislação brasileira com a das principais economias do mundo”.

Já os fundos exclusivos são produtos montados especificamente para um ou alguns cotistas (geralmente membros de um mesmo grupo ou família). Atualmente, a tributação ocorre somente no momento de resgate da aplicação.

Levantamento do governo federal mostra que 2,5 mil brasileiros têm recursos aplicados nesses fundos, que acumulam R$ 756,8 bilhões. Eles correspondem a 12,3% dos fundos no Brasil.

De acordo com a proposta, rendimentos decorrentes de fundos de investimento serão submetidos a uma tributação semestral periódica (chamada de “come-cotas”), com alíquotas de 15% no caso dos fundos de longo prazo, e de 20%, no caso dos fundos de curto prazo.